Ditames Jurísticos
O Sagrado Alcorão (Al Quran al Karim) e a sunna (os dizeres, as práticas, os julgamentos e as atitudes do Profeta Mohammad - salla allahu alayhi wa sallam) silenciam quanto à questão da tranfusão de sangue. O sangue que flui (dam masfuh), contudo, partindo-se dos amplos princípios e dos ensinamentos gerais daquelas duas fontes (Alcorão e Profeta), respectivamente, sempre foi considerado como najis (impuro). É por essa razão que, em princípios, a transfusão de sangue sempre se constituiu num problema para os fuqahá (juristas muçulmanos).
Os dois proeminentes fuqahá que têm escrito sobre a questão da transfusão de sangue são os Dr.s Mufti Muhammad Shafi e Shaykh Ahmad Fahmi Abu Sanah. É imperativo que as deliberações dos dois eruditos sejam discutidas, para que se compreenda a abordagem islâmica do assunto em questão.
Objeções
O ponto de vista do Dr. Mufti Shafi é que, em circunstâncias normais, a transfusão de sangue deverá ser considerada haram (proibida), sob o pretexto de que, primeiramente, o sangue constitui parte integrante do corpo humano e, secundariamente, ele cai na categoria de najas (impuro).
A. O Sangue Como a Fazer Parte do Corpo Humano
Uma vez que o sangue é parte integrante do corpo humano, a sua extração, e a sua transfusão no sistema circulatório de algum outro, seria o equivalente à gente ingerir-se na honra/dignidade do homem; daí a sua proibição.
B. O Sangue Como Najis
O sangue extraído é intrinsecamente impuro (najis). O Dr. Imam al Shafii faz a seguinte afirmação, a esse respeito, em sua celebrada obra, Kitab al Umm (O Livro da Mãe):
"Se alguém inserir sangue em sua pele, e ele aumentar nela, tornar-se-lhe-á compulsório extrair esse sangue, e repetir toda a salat (oração prescrita) que realizou após a dita inserção."
É do veredito do Dr. Mufti Shafi, entretanto, que levando-se em consideração as conceções e facilidades proporcionadas pela shariah, no caso de circunstâncias extraordinárias (por exemplo, situações de ameaça à vida) e de tratamento extremo, a transfusão de sangue é jaiz (permissível).
Ademais, o Dr. Mufti estabelece uma analogia entre o leite e o sangue, para dar apoio ao seu parecer quanto à transfusão de sangue sob circunstâncias extraordinárias. O leite, ressalta ele, flui naturalmente (quando a criança chupa os seios da sua mãe) e, sendo parte integrante do corpo da mãe, serve como alimento para o bebê, uma vez que é ingerido. A chari'a, ele anota, reconhece a natureza inestimável do leite materno como alimento para a criança, e tornou uma obrigação para a mãe dar de mamar a seu filho, mesmo em circunstâncias normais. No tocante ao sangue, ele é extraído por meio de uma agulha, sem ser preciso cortar qualquer órgão humano, e transfundido em alguém, com o propósito de manter-lhe a vida.
Indo além, o Dr. Mufti afirma que os fuqahá declararam também que é permissível aos adultos usarem o leite do peito em forma de remédio, e para propósitos terapêuticos.
"Não há objeção em que se faça um homem cheirar o leite de uma mulher, e o beber (para propósitos terapêuticos)."
Igualmente, conquanto o sangue seja najis (impuro), o doarmo-lo, para que seja transfundido em algum outro, constitui jaiz (permissibilidade), sob pretextos de necessidade, e cai dentro da categoria de se fazer uso de artefatos proibidos, como sendo remédio.
Tal permissibilidade, ele adverte, terá que ser encabeçada pelas seguintes restrições:
1. A transfusão de sangue é permissível no caso em que haja uma aguda nessecidade dela. Em outras palavras, em que haja uma apreensão, da parte do médico competente, no sentido de que o/a paciente perca a sua (dele ou dela) vida, não havendo meios de salvar a vida de tal paciente, a não ser pelo recurso da transfusão de sangue.
2. A transfusão de sangue será ainda permissível quando não existir perigo de vida, mas, na opinião do médico, a recuperação do paciente não seria possível sem a tranfusão.
3. Se for possível não se fazer a transfusão de sangue, isso será melhor. Pr exemplo, se houver uma opinião conflitante com respeito à questão da recuperação, então será melhor evitar-se a transfusão.
4. A transfusão de sangue não será permissível se o seu propósito for para aumentar a saúde ou para o embelezamento. Em outras palavras, se nenhum temor existir de que a enfermidade do paciente seja prolongada, o propósito da transfusão iria ser de meramente fortalecer-lhe o corpo ou lhe aumentar a beleza.
Justificativas
Dr. Shaykh Ahmad Fahmi Abu Sanah responde as supramencionadas objeções contra a transfusão de sangue, assim:
A. A Dignidade do Homem
A extração de sangue do doador e a sua transfusão no receptor, de maneira alguma mexe com a honra/dignidade humana. Outrossim, tal ação intensifica a honra/dignidade humana, uma vez que se trata de um gesto humano de assistência ao próximo, com o fito mesmo de lhe salvar a vida (a ele ou a ela). Ademais, essa ação poderá ser considerada jihad, se for efetuada para o benefício do mujahidun (aquele que obteve pesados ferimentos no campo de batalha).
B. A Norma da Necessidade
A transfusão de sangue é permissível, em vista do fato de que não existe nenhuma estipulação contra ela nas fontes originais do Islam. As únicas referências feitas ao sangue, como tal, são aquelas pertencentes à sua impureza e à proibição de se o consumir. Porém, essas restrições não se aplicam nos casos de aguda necessidade, em que a transfusão é o único meio de se salvar a vida, como acontece com o abrandamento da Lei concernente aos alimentos proibidos, para se manter a vida.
Além do mais, o direito do homem sobre o seu sangue é levado em consideração, no caso de ele consentir em doá-lo. Contudo, a lei islâmica poderá intervir em tais situações, quando a vida do doador puder, de qualquer modo, ser afetada com a sua doação. Assim sendo, as seguintes condições deverão ser satisfeitas:
1. O doador deverá consentir em doar seu sangue de livre vontade.
2. Nenhum perigo grave para a sua vida ou saúde deverá existir por causa da transfusão. Isto deverá ser confirmado por um médico competente e fidedigno.
3. Deverá ser estabelecido que não haverá outro meio de se salvar a vida do receptor do sangue, a não ser pela transfusão.
4. O grau de sucesso, através desse tratamento, terá de ser constatado como absoluto.
O Doador
O Professor Richard M. Titmuss, um pioneiro no campo da pesquisa da transfusão de sangue, identifica oito tipos de doadores. Ele sugere corretamente que esses "doadores" deverão ser considerados como "supridores", em vista do fato de que suas "doações" de sangue não são altruisticamente motivadas. A seguinte sumarização de cada tipo de doador levará, sem dúvida, ao apoio dessa visualização:
A. O Doador Pago
O principal motivo desse doador limita-se à venda do seu sangue ao preço de mercado. Ele/ela toma essa iniciativa simplesmente como um meio alternativo de conseguir dinheiro.
B. O Doador Profissional
Esse é um doador registrado que doa sangue numa base mais ou menos regular. Além de ser pago, semanal ou mensalmente, esse doador deverá ser compensado com suprimentos diários de ferro.
C. O Doador Pago e Induzido
Para esse tipo de doador é dado um pagamento pelo serviço prestado. Sua doação de sangue não é uma ação espontânea, mas ele é induzido a realizá-la sob pressões grupais, no seu local de tabalho ou dentro da sociedade.
D. A Responsabilidade do Doador em Débito
Esse doador é o que recebeu transfusão de sangue, e dele é requerido que reponha o serviço, em sangue ou em dinheiro. Em outras palavras, tal doador é aquele que é impelido, devido à recuperação de enfermidade anterior, a doar sangue. Exige-se que por cada unidade de sangue recebido esse doador reponha duas ou três unidades.
E. O Doador com Crédito Familiar
Esse tipo de doador faz a doação adiantada de um quartilho (0,568) de sangue, a cada ano, com o fito de garantir o retorno do sangue futuro para a precisão da sua família.
F. O Doador Detido e o Doador Espontãneo
Neste estão incluídos os membros das Forças Armadas e os reclussos em prisões. O membros das forças armadas são costumeiramente intimados a se fazerem voluntários quanto ao seu sangue. Em troca desse serviço, eles são pagos, e talvez poderão desfrutar de outros benefícios, tal como um passe livre adicional. Os reclusos também são pagos por seus sangues, sendo que, às vezes, irão baneficiar-se com a remissão das suas respectivas sentenças.
G. O Doador Voluntário Adicionalmente Beneficiado
O incentivo desse doador é motivado pelos benefícios adicionais oferecidos pelo Estado. Alguns benefício adicionais poderão incluir dias de folga com paga plena e com feriados livres.
H. O Voluntário Doador Comunitário
Esse tipo de doador poderá ser considerado como o único doador genuíno, porque estará preparado para doar de graça o sangue para qualquer um cujo nome ele nem conheça. A motivação do doador é simplesmente causada pela colaboração aos membros camaradas da comunidade como um todo.
Analisando-se essas categorias de doadores dentro do sistema islâmico, o seguinte deverá ser observado:
As categorias (a), (b), (c) e (f) iriam ser inaceitáveis, sob a imputação de essa ser uma forma de "tráfico" de sangue.
As categorias (e) e (h) iriam ser tidas como aceitáveis no tocante a que suas motivações seriam a antecipação das vezes de necessidade aguda em que o sangue iria ser necessário. Entretanto deverá ser aqui reiterado que, dentro dos parâmetros da jurisprudência islâmica, a doação de sangue feita por alguém está condicionada por certas restrições que precisam ser satisfeitas pelos doadores de sangue em potencial.
A categoria (g) não apresenta problema para o Dr. Chaykh Ahmad, em vista do fato de que ele é da opinião de que não há objeção quanto ao Estado encontrar pessoas que doem sangue, gratificando-as com dinheiro para que procurem substâncias alimentícias, afim de refazerem suas energias perdidas.
A venda de sangue, no ver do Dr. Shaykh Ahmad, não é permissível por causa da sua impureza, e também porque há um risco, o qual poderá pôr em perigo a vida daquele que for doar sangue, no caso de que todo o seu sangue seja extraído.
Tal qual o Dr. Shaykh Ahmad, o Dr. Mufti Shafi mantém o ponto de vista de que a venda de sangue não é permissível (ghayr jaiz). Todavia, ele afirma que, em tempos de necessidade aguda, ela é permissível, para que se pague o preço, a fim de se obter o sangue, sob as condições de que o sangue não possa ser encontrado de outra maneira, ou seja, de graça. Ele acrescenta que será impróprio o doador estipular uma paga pelo seu sangue. O seguinte artigo, que aparece na coluna Fath al Qadir, dá reforço ao seu ponto de vista:
A venda de um artigo intrinsecamente impuro não é permissível, dado a ele ser desprezível. O uso de um item como cerda de porco, por exemplo, para amarrio é permissível, no caso de necessidade, desde que nada mais possa desempenhar as suas funções. Poderá ser argumentado que se isso é assim, então torna-se obrigatório que a sua venda seja tida como permissível. Em resposta a isso deverá ser dito que uma vez que o objeto seja econtrado, não haverá necessidade para a venda do outro. Conseqüentemente, deverá ser argumentado que se ele não puder ser adquirido, a não ser pela compra, então ele iria ser permissível. Contudo, o vendedor não poderá estipular o preço. O jurista Abu Layth diz que se o sapateiro não puder encontrar cerdas de porco, a não ser por compra, ser-lhe-á permissível fazer isso, ou seja, comprá-las.
Bancos de Sangue
Não obstante o fato de que consideráveis pesquisas estejam sendo feitas no campo da ciência médica a fim de se encontar um substitutivo para o sangue humano, há uma crescente demanda por sangue, tanto nos países tecnicamente avançados, como nos subdesenvolvidos. Portanto, com o fito de se criar uma conscientização da necessidade e da urgência de se garantir uma contínua disponibilidade de sangue, será imperativo fazer-se uma estimativa do montante de sangue requerido em certas operações médicas:
As viítimas de acidentes sérios talvez requeiram a transfusão de 20 ou mais quartilhos de sangue. 20 ou mais quartilhos de sangue talvez sejam também requeridos por um paciente maternal como resultado da perda de sangue após o parto. De 12 a 15 quartilhos de sangue são requeridos para se manter em funcionamento a máquina coração-pulmão, cada vez que é ligada para uma cirurgia de coração exposto.
Ademais, uma quantia de 60 quartilhos de sangue é usada na cirugia de coração exposto.
Em geral, a aguda necessidade de sangue deu origem a dois tipos de banco de sangue:
A. Bancos de Sangue de Cunho Comercial
Esses são bancos de sangue que auferem lucros. Em outras palavras, eles obtêm suprimentos de sangue de doadores que são pagos. O sangue é então processado e vandido a hospitais, com lucro.
B. Bancos de Sangue de Cunho Comunitário
Esses são bancos de sangue que não auferem lucros. Doadores comunitários e espontâneos os suprem, sem estipularem uma paga pelos seus serviços. Às vezes esses bancos chamam pacientes em recuperação para lhes substituir de 2 a 3 quartilhos (0, 568) de sangue para que lhes sejam transfundidos.
(Devemos mencionar que alguns hospitais possuem os seus próprios bancos de sangue).
C. O Ponto de Vista do Dr. Chaykh Ahmad
O Dr. Chaykh Ahmad afirma que é permissível coletar-se sangue de doadores e preservá-lo em banco de sangue para o propósito de transfusão em pessoas com necessidade aguda dele, necessidade essa resultante de guerras e acidentes de estradas e no trabalho. Essa permissibilidade é governada pelo fato de que os bancos deveras salvaguardam, para tempos de necessidade, a sua disponibilidade.
Qualquer pessoa, levada pela necessidade, poderá estocar o que é (nutricionalmente) proibido, se temer quanto às suas necessidades futuras, se não o fizer (into é, não estocar). Não há empecilho em alguém fazer isso, nem tampouco em dar os passos necessários para se preparar a acompanhar a evolução dos acontecimentos, e para satisfazer as suas necessidades essenciais. Entretanto, não será permissível para essa pessoa partilhar daquilo, até que seja forçada pelas circunstâncias.
O Dr. Mufti Shafi faz completo silêncio quanto à questão dos bancos de sangue. A única razão plausível para isso é que, no tempo em que ele escreveu sobre a transfusão de sangue per se, os bancos de sangue estavam ainda nos seus estágios iniciais de estabelecimento.
O Dr. Mufti Shafi é do ponto de vista de que será permissível para o muçulmano, tanto quanto for possível, evitar ter o sangue de um não muçulmano transfundido nele. Ele substancia isto, colocando o fato de que as pessoas às direitas da umma (comunidade muçulmana) sempre desencorajam o ato de as crianças muçulmanas serem amamentadas por mulher de mau caráter. Em outras palavras, ele acha que o receptor de sangue irá correr o risco de ter o seu caráter negativamente afetado através das más inclinações que permeiam o sangue de um pecador ou incrédulo rebelde.
O Dr. Chaykh Ahmad não toca nesse assunto. Seu colega, o Dr. Abd Allah Abd al Rahman al Basam, no entanto, toca indiretamente nesse ponto ao dirigir a questão da permissibilidade do transplante de órgãos pertencentes a não muçulmanos para os corpos dos muçulmanos. De acordo com ele, não há dano se isso é feito por causa de o muçulmano estar num estado de premente necessidade do órgão. Ele argumenta que o corpo de um muçulmano, bem como o de um incrédulo, deverão ser ambos considerados puros, quer estejam vivos ou mortos. Depois, ele substancia esse argumento, asseverando que ao muçulmano é permitido desposar uma mulher pertencente ao Povo do Livro (uma judia ou cristã). Alem disso, ele explica o versículo alcorânico, "Ó fiéis, em verdade os idólatras são impuros"24, para querer dizer que eles são espiritualmente impuros, por causa das suas crenças e das suas associações de parceiros junto a Deus (Subhana Hu wa Taala). Então, a fim de reforçar o seu caso para tal interpretação, cita o Dr. Abd Ibn Abbas (radiya Allahu anh), que fez a seguinte daclaração:
Chirk (ou seja, politeísmo) é aquilo que faz com que o homem (o muchrik ) seja impuro.
Poderá, portanto, ser dito que o veredito legal do Dr. Shaykh al Basam sobre a permissibilidade do órgão de um não muçulmano ser transplantado no corpo de um muçulmano aplica-se igualmente à permissibilidade do sangue daquele ser transfundido neste.
4 - Conclusão
Ficou claro, do que já foi discutido, que tanto o Dr. Mufti Shafi como o Dr. Chaykh Ahmad concordam em que os muçulmanos devam recorrer à transfusão de sangue, em situações em que há o perigo de vida. Isso de maneira alguma sugere que os muçulmanos tenham depositado a sua fé absoluta na ciência moderna em detrimento à sua crença em Deus (Subhana Hu wa Taala) como o Saneador Primordial. Neste contexto, deverá ser entendido que o deixarmos de "salvar" vidas humanas, mesmo que seja por meio da transfusão de sangue, estará em direta violação do impertivo alcorânico quanto a salvarem-se vidas.
Os muçulmanos estão bem cientes do hadith: "Para cada doença há uma cura", e, portanto, vêem a transfusão de sangue como um tipo de cura nos casos de perda de sangue, e de outros distúrbios ou males relacionados com o sangue.
As deliberações dos respectivos fuqahá (juristas muçulmanos), mencionadas nesta publicação, deveras servem para esclarecer o leitor quanto à postura islâmica no tocante à transfusão de sangue; contudo, certas observações devem ser feitas.
O Dr. Mufti Shafi, com o fito de ilustrar que o sangue é najis (impuro), restringe-se a citar a opinião jurística do imame Al Shafii, o qual, ao que parece, está meramente acautalando quanto à inserção amadorística de sangue sob a pele (resultando na formação de um tipo de coágulo), e não quanto à questão da própria transfusão de sangue. É inegável o fato de que (na prática contemporânea) a retirada do sangue recém-transfundido é impossível. À luz disso, poderá ser perguntado: uma vez que o sangue é najis, será que o receptor de sangue deverá ser eternamente considerado impuro, e, então, sem condição de realizar as orações obrigatórias diárias?
Também, na permissão concorde da transfusão de sangue (em circustâncias extraordinárias), a analogia do Dr. Mufti, estabelecida entre o sangue e o leite, é questionável, uma vez que o leite e o sangue são coisas fisiológica e anatomicamente diferentes, de várias maneiras. Primeiro, o leite é produzido pelas glândulas mamárias, ao passo que o sangue, os glóbulos vermelhos e os brancos, e as plaquetas, são formados na medula espinal. Segundo, o leite é específico da mulher adulta, nos períodos gestatórios e lactantes, e está localizado nos seios, enquanto o sangue permeia cada um e todos os órgãos do corpo. Terceiro, o aspecto funcional do leite do peito é nutricional, e serve para proteger a criança quanto a ser suscetível às infecções (especialmente nos seis primeiros meses após o nascimento). A função do sangue, por outro lado, é dupla. Pode ser dito que ele é um veículo supridor de oxigênio e de outras substâncias, absorvidas do trato gastrointestinal, dos tecidos, e retornando o dióxido de carbono e os produtos metabolizados, respectivamente aos pulmões e aos rins. Acima de tudo, o sangue serve o propósito de sustentar a vida. Seus glóbulos brancos protegem o corpo contra as infecções.
O ponto de vista do Dr. Chaykh Ahmad de que o Estado deva encorajar os doadores de sangue em potencial, gratificando-os com dinheiro, em troca dos seus serviços, indiretamente sugere que ele opta a favor dos "benefícios adicionais aos doadores de sangue". Seria mais apropriado que o doador em potencial considerasse o seu serviço como uma forma de sadaqa (caridade) para a consideração primeira pelo bem-estar dos seres humanos, e não pelos "benefícios adicionais" disso provindos. Sua afirmação de que o dinheiro dado a eles pelo Estado é utilizado na compra de substâncias alimentícias, para que reponham as energias perdidas, não encontra respaldo na justificativa médica.
Com respeito ao fator religioso da transfusão de sangue, o ponto de vista do Dr. Mufti Shafi está condicionado pela analogia entre o leite e o sangue. Isso talvez tenha feito com que ele deixasse de acautelar os muçulmanos quanto ao sangue deles ser misturados com o dos não muçulmanos, devido ao fato de o sangue destes estar "poluído" por causa de certas comidas e bebidas (por exemplo, carne de porco e álcool), que são expressamente proibidas aos muçulmanos.
Concluindo, deve ser reiterado que a permissibilidade de se recorrer à transfusão de sangue é governada pelo princípio jurístico, a saber: "a necessidade torna permissível o proibido". Assim sendo, no caso de haver um substituto disponível para o sangue, essa permissibilidade será, então, ipso facto, considerada inaplicável.
Wa Allah Alam
(Deus - Allah - sabe melhor ou mais).
Fonte: alcorao.com.br