A Sentença de Quem não Observa as Orações
Deus instituiu as orações. Ele as tornou farol do Islam e pilar da religião. O Profeta (Deus o abençoes e lhe dê paz), disse: “Acima de tudo está o Islam, seu pilar é a oração e seu ponto culminante, a luta pela causa de Deus”.
Este é o primeiro culto imposto por Deus. Ele foi estabelecido na noite da ascensão do Profeta. Deus o transmitiu diretamente ao Seu Mensageiro, sem intermediários, devido à importância e grande consideração que ele tem aos olhos de Deus, todo Poderoso e Altíssimo. É por isso que Deus censura aqueles que se abstêm da oração e os reduz ao grau de incrédulos e extraviados.
Quem se afasta da do Islam, provocando, com isso, a ira do seu Senhor e transgredindo as suas obrigações religiosas. Encaminha-se, por isso mesmo, para a fonte da perdição e invalida, desta maneira, as suas obras, por se opor aos explícitos mandamentos de Deus sobre a oração. Aquele que não obedece às ordens de Deus se equipara àquele que as nega, pois se as reconhecesse, as praticaria integralmente, em obediência aos mandamentos divinos.
Deus, louvado seja, disse: “Observa a oração em ambas às extremidades do dia e em certas horas de noite, porque as boas ações anulam as más. Nisto há mensagem para os observantes”. (11ª Surata, vers. 114)
E Deus também disse: “Observa a oração, porque preserva (o homem) da obscenidade e do ilícito”. (29ª Surata, vers. 45)
E disse: “Quando estiverdes fora de perigo, observai a divida oração, porque ela é uma obrigação prescrita aos crentes, para ser cumprida em seu devido tempo”. (4ª Surata, vers. 103)
O Mensageiro (Deus o abençoe e lhe dê paz) disse, em uma tradição transmitida por Ahmad e Muslim:
“Entre o homem e a incredulidade está à inobservância da oração”.
Outra Tradição autêntica, narrada pelo Imam Ahmad diz: “O vinculo que nos une a eles é a oração. Aquele que deixa de praticá-la se torno um incrédulo”.
Abdullah Ibn Omar relato que o mensageiro (Deus o abençoe e lhe dê paz), falando sobre a oração, disse, certa vez:
“Para aquele que a observa assiduamente, será uma luz, um argumento e uma fonte de salvação no Dia do Juízo Final. Aquele que não a pratica, não terá luz, nem argumento, nem recursos de salvação. No Dia do Juízo Final fará companhia a Karun, ao Faraó e a Ubai Ibn Khalaf (este último um dos encarniçados inimigos do Profeta)”.(Tradução relatada por Ahmad e At-Tabaráini).
Baseando-nos nas augustas Tradições e nas prescrições citadas, torna-se evidente a gravidade da falta de quem se afasta da oração, vendo-se claramente o seu lugar e o seu lugar e seu grau, neste e na outra vida.
Foi com fundamento nestas Tradições, entre outras, e pela grande importância da oração no Islam, que uma boa parte dos companheiros do Profeta chegou a declarar como incrédulos os que não a praticavam. Muitos ´Ulamás(sabios) os seguiram nessa opinião, enquanto outros chegaram a considerar tais pessoas como rebeldes á religião, por não observarem a oração tendo pleno conhecimento de causa, apesar de não negarem o seu caráter obrigatório. Para essas pessoas, estão prescritas sanções e punições, até que voltem a praticá-la.
São até aprisionadas, para que não dêem mau exemplo.
Os Imames das diferentes escolas religiosas chegam até a exigir a aplicação da pena de morte pare de fazer as orações. O Sheikh Mohammad Ahmad Al-Adawi em seu livro “A Chave da Retórica e da Predicação”, citando o livro de Ibn Ruchd “Iniciação do Diligente”, relatou que Al-Háfez Abdul Azim Al-Munzary havia asseverado que um grupo dos companheiros do Profeta e outros, que se lhes juntaram posteriormente, chegaram a julgar como incrédulo aquele que, voluntariamente, se recusasse a fazer a oração, tão logo expirasse para ela. Entre estes estavam Omar, Mo´az Ibn Jabal, Jaber Ibn Adbullah e Abu Dardá.
Concordavam com esses companheiros do Profeta Ahmad Ibn Hanbal, Is’hak Ibn Rahuwi, Abdullah Ibn Al-Mubárak, Na-Nakh’iy, Al-Hakam Ibn Utba, Ayub As-Sakhtiyani, Abu Daoud At-Tiylsi, Abu Bakr Ibn Chaiba, Zuhair Ibn Harb e outros. (Extraído do livro de Al-Hufez Al-Munzary, “Promessas e Ameaças”). Outros ainda concordam em considerar como rebelde àquele que não pratica a oração sem, no entanto, negar seu caráter obrigatório.
Entre estes, um grupo exige que tal indivíduo seja sentenciado e encarcerado, até que passe a praticá-la, para que não proporcione, aos que o cercam, um mau exemplo.
Quanto aos Imames das diferentes escolas, dizem até que essa pessoa deve ser executada. Entre eles, há os que dizem que tal condenação é só para o infiel, como o disseram Ahmad, Is’hak e Ibn Al-Mubárak, entre outros; e outros ainda, que é por atentar contra um mandamento de lei de Deus, como afirmam as escolas de Málik, Cháfi’i, Abu Hanifa e seus companheiros. (Extraído do livro “Iniciação do Diligente”, de Ibn Ruchd).
Estas são as sentenças pronunciadas pelo chari’a (jurisprudência islâmica) contra aqueles que se dizem muçulmanos, sem confirmarem a sua condição pela pratica de uma das suas obrigações essenciais e de um dos ritos mais dignos de respeito ao Islam.
Nós não consideramos Ada estranhas essas acusações de incredulidade e de rebelião, pois, ao lermos o Sagrado Alcorão, vemos que este chama de pecadores os que não praticam as orações, incluindo-os na categoria dos pecadores que vão para o inferno.
“Porventura consideramos os muçulmanos tal como os pecadores? Que vos passa? Como julgais assim?” (68ª Surata, vers. 35-36)
Eis como o próprio Alcorão interpreta e qualifica o pecador, em comparação como o muçulmano, nas palavras de Deus, o Altíssimo.
“Toda alma é depositária de suas ações. Salvo os que estiverem à mão direita, que estarão nos Jardins das Delícias. Perguntarão aos pecadores: O que foi que vos introduziu no Tártaro? Responder-lhes-ão: Não nos contávamos entre os que oravam, nem alimentávamos o necessitado. Ao invés disso, conversamos futilidades com os charlatões e negávamos o Dia do Juízo, até que nos chegou a (Hora) infalível. De nada valerá a intercessão dos mediadores”. (74ª Surata, vers. 38-48)
Portanto, o fato de não observar a oração conduz ao Tártaro, que não deixa rastro de nada, nem deixa nada por consumir, e carboniza a pele. Tal é a recompensa cabível, pois o Senhor não comete injustiça contra ninguém.
Para quem destruiu o pilar de sua religião, desobedeceu às ordens do seu Senhor e se rebelou contra as prescrições do seu Profeta, escolhido por Deus para nos servir de guia e de arauto das boas novas, tendo ouvido e compreendido as admoestações dos versículos de Deus e, mesmo assim, teimando em desobedecer e, por orgulho, recusando-se a adorar ao seu Senhor, tal sentença não é nada excessiva. Se aquele julgasse a si mesmo, se convenceria de que se excluiu da comunidade islâmica pela sua renúncia à oração, perdendo, inclusive, o direito de recorrer dessa sentença justa, depois de ter visto a si próprio descrito no Alcorão, e de ter lido uma Tradição clara como a que segue, narrada por Ibn Abbas, relatando um dito do Profeta (Deus o abençoe e lhe dê paz): “Os laços do Islam e as bases da religião são três. E é sobre eles que se alicerçou o Islam. Quem abandonar um só deles, se converterá em incrédulo e seu sangue será, então licito. São estas (bases): O testemunho de que não há nenhuma outra divindade além de Deus, a oração determinada e o jejum, no mês de Ramadan”.
Somente dizer se pertence a algo não é suficiente para se ter à esperança de obter seu benefício, a menos que se confirmem, por atos, tais, pretensões e se atue de acordo com as mesmas. Vejamos alguns exemplos:
1- Se você diz pertencer a uma instituição, e que ali foi designado para alguma função pública, quando passa a merecer ser considerado funcionário e se lhe paga o salário correspondente?
Por acaso não é necessário que realize um trabalho eficiente e que o encarregado de seu departamento mencione a Dara de seu ingresso no serviço? E, além disso, que continue a realizar o trabalho até ao final do mês, para fazer jus ao salário?
Se não realiza o trabalho para o qual foi designado e não é assíduo, tolerará a sua repartição tal comportamento? Pagar-lhe-á qualquer salário? A resposta, evidentemente, é não. É isto, mesmo que houvesse sido expedida uma ordem administrativa para a sua nomeação, já que as anulações de tais decisões e as suas demissões pela repartição não podem ser mais fáceis.
2- Se você diz pertencer aos quadros de um instituto ou colégio, não é certo que tenha de assistir, regular e assiduamente às aulas, e cumprir todas as exigências da direção dessa instituição ou colégio? Se desobedecer às ordens da direção e não atende ao que ela determina, ou transgride e o regulamento do colégio ou do instituto, continuará a pertencer a ele ou será expulso? Não há duvida de que será expulso, sem que o fato de pertencer à instituição lhe sirva de alguma coisa.
3-Se alistar no exército e passa a pertencer a ele na qualidade de oficial ou de soldado raso, não é certo que lhe será exigido que use o uniforme e use de obediência total a qualquer ordem oriunda de seus superiores, sem demora ou hesitação? Se não usa o uniforme, ou ainda que o usando, não executa as ordens dos seus superiores, nem respeita o regulamento e a disciplina militares, contrariando tudo o que diz respeito ao fato de pertencer a esta nobre instituição, pensa que irá continuar desfrutando da ventura de tal dignidade, ou que o expulsarão, antes que possa piscar um olho, perdendo todos os direitos dos quais desfrutava? Estou certo de que você condenaria a si próprio a tal sentença, se não merecesse de exercer tão nobre função.
Assim também ocorre, no tocante a pertencer ao Islam. Isto só aconteceu, de fato, se aceitou Deus como seu Senhor, o Islam como religião, e Muhammad como Profeta e Mensageiro.
Por acaso tal escolha não o obriga a cumprir com os deveres dessa religião, praticar os seus rituais e executar os seus regulamentos fundamentais, consolidando a sua adesão a ela mediante a observância daquilo que é mais importante dentre o que ordena e que é o que distingue o muçulmano, assim como o uniforme o faz militar, ou seja, a oração prescrita? Por acaso, não é necessário atender às sagradas ordens do Alcorão, advindas do Senhor, Todo-Poderoso e Altíssimo, e executá-las, uma a uma, quando pertencerem ao Alcorão e à comunidade do Alcorão? Por acaso ao lhe será necessário seguir o caminho traçado pelo Profeta, comportar-se de acordo com a sua com orientação e obedecer as suas ordens, uma a uma, já que Deus lhe ordenou obedecer-lhe e estabeleceu que deveria seguir suas pegadas?
Se desobedecer a ordem de seu Senhor, age contra as prescrições do Profeta, deixa o Alcorão de lado e rompe com os laços do Islam, um atrás do outro (e a oração é o último que se desvincula), desdenhado-o, pensa que, depois de tudo isso, ainda merece ser chamado de muçulmano? Ou, simplesmente, pertencia a alguma coisa que lhe convinha, não importando o que fosse? Por acaso pensa que continuará a pertencer a esta religião ou será excluído e expulso dela, havendo, daí em diante, obstáculos realmente intransponíveis entre você e ela?
A resposta, a meu ver, e também a seu, em face da nobre jurisprudência islâmica, é claro, obvia e conhecida.
Disse o Mensageiro (Deus o abençoe e lhe dê paz):
“ Entre o homem e a incredulidade está à inobservância da oração ”. E os incrédulos são os que estão perdidos.