O Aborto

 Enquanto que o Islam permite evitar a concepção por razões válidas, não permite cometer violência com a gravidez uma vez consumada.

Os juristas Muçulmanos concordam unanimemente que depois que o feto está completamente formado e recebeu uma alma, é ilícito abortá-lo. E é também um crime, cuja consumação é proibida ao Muçulmano porque representa uma ofensa contra um ser humano completo e vivo. Os juristas insistem no pagamento obrigatório de indenização de sangue se a criança houver sido abortada viva morrendo em seguida, sendo a compensação um pouco menor se ela tiver sido abortada já morta.

Entretanto, existe uma situação de exceção. Se, dizem os juristas, após a criança estar inteiramente formada, ficar constatado sem margem de dúvida que a continuação da gravidez resultará inevitavelmente na morte da mãe, então, e de acordo com o princípio geral da Chari' a (Lei Islâmica), o de escolher o menor entre os dois males, o aborto pode ser realizado.

"Pois a mãe é a origem do feto; além de mais, ela está consolidada na vida, com deveres e responsabilidades, e constitui-se também em um pilar da família. Não seria possível sacrificar a vida dela pela vida de um afeto que ainda não adquiriu personalidade e que não tem nem responsabilidades nem obrigações a cumprir."

O Imam Al-Ghazali estabelece uma distinção bem clara entre se evitar a concepção e o aborto, dizendo:

"Evitar a concepção não é o mesmo que abortar. O aborto é um crime contra um ser vivo. Ora, a existência tem etapas. As primeiras etapas de existência são a incubação do sêmen no útero e sua composição com o óvulo da mulher. Só então estará preparado para receber o sopro da vida. Perturbá-lo é um crime. A medida que ele se desenvolve e se transforma em uma massa informe, abortá-lo é um crime ainda mais grave. E depois que adquire uma alma e sua criação é completada, o crime se torna dos mais agravantes. O crime passa a ser dos mais sérios se cometido após o feto estar separado vivo da mãe."

Dr. Yussef Al-Karadhawi

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